Então, a polêmica das últimas semanas tem sido a votação referente ao aumento do número de Vereadores em Caçador. O projeto prevê que dos atuais 10 Vereadores, Caçador passaria a contar com 15.
Cada um tem direito de ter a opinião que quiser, alguns são contra, outros são favoráveis.
Eu sou contra porque acho que o legislativo caçadorense está funcionando bem com os 10 Vereadores atuais, então não vejo razão para que se aumente para 15.
Não acho que 5 Vereadores a mais vão aumentar a representatividade da população na Câmara porque a representatividade deve ser una. Os 10 Vereadores que estão lá devem representar a mesma proporção: toda a população caçadorense.
Acho, com todo respeito, absurdas as alegações de gente que fala que "as pessoas que são contra são pessoas que quase não frequentam a Câmara Municipal".
Li agora há pouco numa coluna o seguinte: "essas pessoas se acham no direito de opinar sobre o assunto tentando influenciar contra a regularização de uma lei que não são os vereadores caçadorenses que estão criando e sim a lei maior que rege sobre este país, a gloriosa Constituição Federal."
Primeiro, as pessoas não "se acham" no direito de opinar, elas apenas exercem o direito que elas têm de opinar a hora que elas tiverem vontade, porque o DIREITO de opinar elas têm e sempre tiveram, então não é caso de "se achar" no direito.
Segundo, que a população não precisa frequentar a Câmara para opinar em qualquer assunto que seja. Aliás, muitos jornalistas caçadorenses opinam sobre a política em nível estadual e federal, entretanto não costumam frequentar de forma assídua a ALESC, a Câmara dos Deputados, o Senado e o Palácio do Planalto.
Isso não lhes tira o direito de se posicionar contra ou a favor de qualquer debate que ocorra dentro daquelas Casas em que se discuta questões de interesse público.
Outra coisa que eu já falei e torno a repetir, a Câmara Municipal não precisa de "adequar" a nada porque a Câmara Municipal NÃO ESTÁ ILEGAL E NÃO ESTÁ CONTRA A CONSTITUIÇÃO.
A Constituição Federal dispõe o seguinte:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
[...]
IV - para composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
[...]
d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e até 80.000 (oitenta mil) habitantes.
Assim, a Constituição Federal só estabelece um teto, um número máximo de Vereadores, não quer dizer que as Câmaras Municipais sejam obrigadas a ter esse número máximo.
Dessa forma, a Câmara Municipal estaria em desarmonia com o texto constitucional se estivesse com 16 Vereadores ou mais, nessa situação, aí sim, teríamos que falar em "adequação".
O fato é que essa pretensa "adequação" alegada por quem é favorável não se sustenta. A questão da representatividade também é muito genérica e relativa.
Aliás, penso que o processo está invertido. A população é que está sendo conclamada para opinar e mostrar por qual razão é contra o aumento, quando deveria ser o contrário.
Entendo que a Câmara Municipal é que teria que justificar esse aumento dizendo: "Ó, meu povo, não tem mais condições de trabalhar, só 10 Vereadores não dão conta do serviço pelos motivos x, y e z".
Essa sim seria uma justificativa, no mínimo, razoável: os Vereadores admitirem que não dão conta do serviço e que precisam muito de mais 5 colegas, sob pena de inviabilizar os trabalhos da Casa.
Mas, ao menos até agora, nenhum falou nesse sentido, então, entendo que os 10 Vereadores estão, sim, dando conta do recado e representando bem a população.
Não há necessidade de mais 5.
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