Sobre o aumento do número de Vereadores

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Então, a polêmica das últimas semanas tem sido a votação referente ao aumento do número de Vereadores em Caçador. O projeto prevê que dos atuais 10 Vereadores, Caçador passaria a contar com 15.

Cada um tem direito de ter a opinião que quiser, alguns são contra, outros são favoráveis.

Eu sou contra porque acho que o legislativo caçadorense está funcionando bem com os 10 Vereadores atuais, então não vejo razão para que se aumente para 15.

Não acho que 5 Vereadores a mais vão aumentar a representatividade da população na Câmara porque a representatividade deve ser una. Os 10 Vereadores que estão lá devem representar a mesma proporção: toda a população caçadorense.

Acho, com todo respeito, absurdas as alegações de gente que fala que "as pessoas que são contra são pessoas que quase não frequentam a Câmara Municipal".

Li agora há pouco numa coluna o seguinte: "essas pessoas se acham no direito de opinar sobre o assunto tentando influenciar contra a regularização de uma lei que não são os vereadores caçadorenses que estão criando e sim a lei maior que rege sobre este país, a gloriosa Constituição Federal."

Primeiro, as pessoas não "se acham" no direito de opinar, elas apenas exercem o direito que elas têm de opinar a hora que elas tiverem vontade, porque o DIREITO de opinar elas têm e sempre tiveram, então não é caso de "se achar" no direito.

Segundo, que a população não precisa frequentar a Câmara para opinar em qualquer assunto que seja. Aliás, muitos jornalistas caçadorenses opinam sobre a política em nível estadual e federal, entretanto não costumam frequentar de forma assídua a ALESC, a Câmara dos Deputados, o Senado e o Palácio do Planalto.

Isso não lhes tira o direito de se posicionar contra ou a favor de qualquer debate que ocorra dentro daquelas Casas em que se discuta questões de interesse público.

Outra coisa que eu já falei e torno a repetir, a Câmara Municipal não precisa de "adequar" a nada porque a Câmara Municipal NÃO ESTÁ ILEGAL E NÃO ESTÁ CONTRA A CONSTITUIÇÃO.

A Constituição Federal dispõe o seguinte:

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
[...]
IV - para composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
[...]
d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e até 80.000 (oitenta mil) habitantes.

Assim, a Constituição Federal só estabelece um teto, um número máximo de Vereadores, não quer dizer que as Câmaras Municipais sejam obrigadas a ter esse número máximo.

Dessa forma, a Câmara Municipal estaria em desarmonia com o texto constitucional se estivesse com 16 Vereadores ou mais, nessa situação, aí sim, teríamos que falar em "adequação".

O fato é que essa pretensa "adequação" alegada por quem é favorável não se sustenta. A questão da representatividade também é muito genérica e relativa.

Aliás, penso que o processo está invertido. A população é que está sendo conclamada para opinar e mostrar por qual razão é contra o aumento, quando deveria ser o contrário.

Entendo que a Câmara Municipal é que teria que justificar esse aumento dizendo: "Ó, meu povo, não tem mais condições de trabalhar, só 10 Vereadores não dão conta do serviço pelos motivos x, y e z".

Essa sim seria uma justificativa, no mínimo, razoável: os Vereadores admitirem que não dão conta do serviço e que precisam muito de mais 5 colegas, sob pena de inviabilizar os trabalhos da Casa.

Mas, ao menos até agora, nenhum falou nesse sentido, então, entendo que os 10 Vereadores estão, sim, dando conta do recado e representando bem a população.

Não há necessidade de mais 5.

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Precisa uma Lei Municipal?

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Oláááá estimados(as) leitores(as)!

Faz tempo que não posto nada aqui, por pura falta de tempo. Sempre me passa pela cabeça escrever sobre determinado assunto, mas acabo ficando sem tempo e quando lembro, já saiu "de moda" o assunto sobre o que eu gostaria de escrever.

Mas então, o que me faz escrever hoje é a recente notícia de que o legislativo caçadorense propôs um projeto de lei municipal para proibir as tais "pulseirinhas do sexo".

Eu já queria escrever sobre a inutilidade desse tipo de lei desde que vi que a Câmara de Vereadores de Londrina/PR e mais algumas cidades aqui de Santa Catarina tinham aprovado, porém, como não estava com tempo e o assunto tinha saído um pouco da mídia, acabei não colocando.

Felizmente, a Câmara de Vereadores de Caçador me deu essa oportunidade novamente.

A notícia saiu no Caçador Online, para ler na íntegra, clique aqui.

Longe de mim criticar os nobres Vereadores da minha amada cidade, até porque um dos autores do projeto é o Vereador Carlos Evandro Luz (PMDB), a quem só posso tecer elogios pelo mandato atuante e sério que vem exercendo nessa legislatura, mas é inevitável não questionar: é necessário, mesmo, uma Lei Municipal para proibir esses acessórios nas escolas municipais?

Vejamos um trecho da notícia supracitada:

Os vereadores Antonio Rubiano Schmitz (PP), Alcedir Ferlin (PMDB) e Carlos Evandro Luz (PMDB), elaboraram projeto, que deverá ser votado na próxima semana, proibindo as chamadas “pulseirinhas do sexo” nas escolas de Caçador. (grifei)

Esse "nas escolas de Caçador", imagino que se referem às de competência municipal, ou seja, as escolas municipais, porque imagino que não teriam competência para proibir algo no interior das escolas da rede estadual, ainda que no território do município, salvo engano.

Se a proibição seria só nas escolas municipais, não seria muito mais prático a Câmara aprovar uma recomendação ou algo que o valha ao Poder Executivo, para que determinasse que os Diretores das escolas expedissem uma portaria proibindo o uso nas suas próprias escolas?

Não entro aqui no mérito da constitucionalidade ou não da medida, até porque no próprio Caçador Online tem um amigo que chama a atenção para isso e desceram a "bordoada" dizendo que a Constituição não importa nesses casos, aliás, se tudo der certo e eu tiver tempo, esse deve ser o assunto de uma próxima postagem, mas, como disse, não entro no mérito da constitucionalidade e sim da eficácia da norma.

Vejo que a aprovação de um projeto de lei, que poderia ser substituído por simples portaria dos Diretores das escolas, seria extremamente desnecessária, ainda mais considerando tantos assuntos prioritários que existem e, estes sim, demandariam maior atenção por parte dos nossos legisladores.

O Vereador Rubiano Schmitz (PP) explica os motivos da propositura em seu blog:

O motivo é evitar os problemas que já vêm acontecendo em outras localidades, como estupros. Trata-se de um assunto complicado, que vem gerando discussões em diversas localidades, bem como a proibição, assim como estamos propondo para nosso Município. (grifei)

Só que eu penso: realmente acredita-se que a edição de uma lei nesse sentido vai resolver o problema?

Porque a lei proibiria o uso dentro das escolas, ou seja, do portão para fora, está autorizado. Ainda, há que se considerar que, via de regra, os estupros, se acontecem, acontecem em sua maioria fora da escola.

Há, ainda, que se ressaltar que os abusos de menores têm acontecido há muito tempo em nosso município, não sendo culpa das tais pulseiras, que só agora é que tiveram destaque na mídia.

A prática desses atos só diminuem com a atuação constante de programas que fiscalizam e fazem campanhas para coibir tal prática, como o caso do Programa Sentinela, que existe aqui em Caçador e já serviu de modelo para muitas cidades catarinenses.

Peguemos como exemplo o problema da AIDS e demais DSTs. Vai diminuir o problema se o Congresso aprovar uma lei probindo a prática do sexo sem proteção? É óbvio que não! É por isso que se investe em divulgação e várias campanhas e programas que tratam desses assuntos.

Para esse tipo de coisa, uma lei municipal não é eficaz, ela é só perda de tempo dos nossos legisladores que poderiam estar votando algo que realmente fizesse a diferença, algo que não pudesse ser substituído por um simples ato de Diretor de escola.

Querem ajudar a diminuir os abusos contra as crianças? Querem diminuir a exploração infantil na cidade? Ajudem depositando o troco das suas compras nas diversas caixinhas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que estão espalhadas pela cidade e vivem quase vazias.

Lutem pelo aumento de verbas para os programas sociais que tratam desse assunto, enfim, façam algo prático sobre o assunto ao invés de imprimirem mais um pedaço de papel e ficar na teoria.

De teoria já basta o Estatuto da Criança e do Adolescente, que, infelizmente, nunca é posto, integralmente, em prática.

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E se fosse com a UnC?

Reflexões
Essa postagem vai ser bem rápida. É mais p/ compartilhar um pensamento e deixar uma reflexão.

Estava aqui analisando a questão do "barraco" na UNIBAN só por causa de uma colega que tava com um vestido um pouco mais curto e me veio na cabeça: putz, se no protesto pela unificação que foi feito na UnC, um protesto que foi silencioso e pacífico, teve presença de um monte de seguranças privados, polícia militar acompanhada de cavalaria, canil e escopetas, como seria se os dirigentes da UnC Caçador fossem dirigentes da UNIBAN diante de uma confusão daquelas ou fato semelhante tivesse acontecido na UnC Caçador? Eu só consigo pensar em duas opções:
.
a) Além de todo o aparato de seguranças particulares e Polícia Militar, chamariam o Exército, Aeronáutica e - caso tivesse lugar para entrar com os navios - a Marinha;

b) Não fariam nada porque quem estava correndo risco era a estudante e não a diretoria.

Sinceramente, não sei qual delas seria, pois é um páreo duro. Detalhe: em qualquer das opções, não sairia nada na imprensa local. =P

Caso tenha mais sugestões, deixe nos comentários.

Au revoir =]

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Questão de identidade

Universidade
Que eu sou a favor da unificação da UnC, mesmo depois de a Assembléia Geral ter decidido o contrário não é nenhuma novidade, né? Sou um "pró-unificação" como dizem por aí.

Estes meus olhos "pró-unificação" não puderam deixar de notar, no dia de hoje, uma notícia no Caçador Online sobre o lançamento do site do Museu do Contestado, da qual eu transcrevo o trecho abaixo:

"[...]
Finalizando a manhã, foi realizada uma visita guiada ao Museu do Contestado. A tarde, foram realizadas as oficinas no prédio do bloco D da UNIARP, antiga UnC - Caçador.[...]" (grifei)

Para ler a notícia na íntegra, clique aqui.

Diante disso eu questiono: no caso de realmente substituirmos a UnC - Caçador por essa UNIARP (digo no caso, porque até o momento ainda não foi registrado nada), é essa que será a identidade dessa nova universidade? A "antiga UnC - Caçador"?

Eu penso que se querem fazer uma universidade nova, seria de bom tom que pelo menos se desvinculasse  a imagem da "antiga", até porque a UnC seguirá adiante e, quem sabe, até com algum campus ou núcleo em Caçador. Não é muito sensato criar uma "nova" instituição que fique se escondendo sob o nome conhecido da antiga até que possa, sabe lá quando, ter um nome e reconhecimento próprio.

Fica a dica para o pessoal do "contra": ao menos criem uma identidade própria.

A não ser que pretendam ficar a vida toda conhecidos como "a antiga UnC - Caçador" tal qual o PET, a Secretaria da Saúde e seja lá o que mais for construído naquele local, que será sempre a "antiga Sulca".

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Funcionários e Professores impedidos de entrar no "campus" caçadorense da UnC

Plantão


Neste exato momento os funcionários e professores da UnC - Caçador estão exilados na Reitoria.

As informações são de que a Diretoria Administrativa mandou fechar o campus, sendo que não foi permitida a entrada sequer do Diretor Acadêmico.

De última hora, o Diretor-Presidente do Campus editou uma resolução suspendendo as aulas e o expediente interno e externo no dia de hoje, numa tentativa de impedir as manifestações durante a Assembléia Geral.

Confira a resolução na íntegra, que foi enviada por e-mail pela Assessoria de Imprensa.

Resolução UnC/Cdr/Prd nº 003/2009 

Suspende aulas e expediente interno e externo no dia 6 de outubro de 2009 no período vespertino e noturno

O Diretor Administrativo da Fundação Universidade do Contestado – Campus de Caçador, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

1° - Suspender as aulas e o expediente interno e externo no dia 6 de outubro de 2009, no período vespertino e noturno, em razão da realização da Assembléia Geral Extraordinária que tratará do processo de Unificação, no Campus de Caçador e Núcleo de Fraiburgo.

2° - Esta resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Caçador, 6 de outubro de 2009.

Luiz Eugênio Rossa Beltrami 
Diretor Presidente

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